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Artigo 9º do Decreto nº 3.897 de 24 de Agosto 2001

Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 3.897 de 24 de Agosto 2001