Artigo 8º do Decreto nº 3.897 de 24 de Agosto 2001
Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para o emprego das Forças Armadas nos termos dos arts. 34 , 136 e 137 da Constituição , o Presidente da República editará diretrizes específicas.