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Artigo 8º do Decreto nº 3.897 de 24 de Agosto 2001

Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.

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Art. 8º

Para o emprego das Forças Armadas nos termos dos arts. 34 , 136 e 137 da Constituição , o Presidente da República editará diretrizes específicas.