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Artigo 1º do Decreto nº 3.897 de 24 de Agosto 2001

Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.

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Art. 1º

As diretrizes estabelecidas neste Decreto têm por finalidade orientar o planejamento, a coordenação e a execução das ações das Forças Armadas, e de órgãos governamentais federais, na garantia da lei e da ordem.

Art. 1º do Decreto 3.897 de 24 de Agosto 2001