Decreto nº 38.964 de 3 de Abril de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.963 de 1º de março de 1955

O Presidente da Republica , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, de Constituição, Decreta

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.


Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art.1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955, "Art. 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952, as seguintes funções, quando exercidas pôr oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.

a

Ministro de Estado;

b

Governador de Território Federal;

c

De direção e orientação técnica da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Publica (DFSP), na comissão Executiva do plano do Carvão Nacional, na Campanha Nacional de Alcalis, no Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretarias de Segurança Publicas ou órgãos congêneres dos Estados e dos territórios Federais e na Comissão Técnica de Rádio."

Art. 2º

O Presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antônio Alves Câmara Henrique Lott Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1956