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Artigo 3º do Decreto nº 38.963 de 3 de Abril de 1956

Regulamenta a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955.

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Art. 3º

Ao fim de cada trimestre civil o Banco do Brasil S.A., transferirá para a conta do movimento do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e saldo existente na conta referida na letra b do artigo anterior.

Art. 3º do Decreto 38.963 /1956