Artigo 3º do Decreto nº 38.963 de 3 de Abril de 1956
Regulamenta a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao fim de cada trimestre civil o Banco do Brasil S.A., transferirá para a conta do movimento do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e saldo existente na conta referida na letra b do artigo anterior.