Artigo 11 do Decreto nº 38.963 de 3 de Abril de 1956
Regulamenta a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A aplicação da receita objeto dêste Decreto fica sujeita a prestações de contas perante o Tribunal de Contas respectivo, não prescrevendo os saldos em cada exercício.