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Artigo 11 do Decreto nº 38.963 de 3 de Abril de 1956

Regulamenta a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955.

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Art. 11

A aplicação da receita objeto dêste Decreto fica sujeita a prestações de contas perante o Tribunal de Contas respectivo, não prescrevendo os saldos em cada exercício.