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Artigo 10º do Decreto nº 38.963 de 3 de Abril de 1956

Regulamenta a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955.

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Art. 10

O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico fixará as taxas de juros dos depósitos previstos no art. 4º dêste Decreto, as comissões de serviços e as taxas de juros dos empréstimos que conceder, na forma da legislação em vigor.

Art. 10 do Decreto 38.963 /1956