Artigo 10º do Decreto nº 38.963 de 3 de Abril de 1956
Regulamenta a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico fixará as taxas de juros dos depósitos previstos no art. 4º dêste Decreto, as comissões de serviços e as taxas de juros dos empréstimos que conceder, na forma da legislação em vigor.