Decreto nº 38.937 de 26 de Março de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Agrônomo Cafeicultor, com o respectivo ocupante, Arthur Pereira Coelho, da lotação permanente da Rêde de Inspetorias Florestais do Serviço Florestal para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola em Belo Horizonte - Minas Gerais da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernesto Dornelles