Artigo 8º do Decreto nº 3.892 de 20 de Agosto 2001
Dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, nos seus respectivos âmbitos de atuação, poderão instituir normas complementares para cumprimento deste Decreto.