Artigo 7º do Decreto nº 3.892 de 20 de Agosto 2001
Dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Independentemente da forma de pagamento, os bilhetes de passagem aérea poderão ser reembolsáveis somente ao órgão requisitante ou comprador, devendo neles constar a seguinte informação: "A Serviço do Governo Federal".