Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 3.892 de 20 de Agosto 2001

Dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Independentemente da forma de pagamento, os bilhetes de passagem aérea poderão ser reembolsáveis somente ao órgão requisitante ou comprador, devendo neles constar a seguinte informação: "A Serviço do Governo Federal".