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Artigo 4º do Decreto nº 3.892 de 20 de Agosto 2001

Dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os órgãos e as entidades, quando da utilização do Cartão de Crédito Corporativo, poderão promover a redução da taxa de desconto oferecida pelas agências de viagem por eles contratadas para fornecimento de bilhetes de passagem aérea.