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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 3.892 de 20 de Agosto 2001

Dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se o disposto nos arts. 1º e 2º para os seguintes casos:

I

aquisição de bilhetes de passagem pelo menor preço dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem; e

II

aquisição de materiais e serviços de pronto pagamento e de entrega imediata, enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a legislação complementar.