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Artigo 10º do Decreto nº 3.892 de 20 de Agosto 2001

Dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se os arts. 1º a 7º e 10 do Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998 .