Artigo 2º do Decreto nº 3.891 de 17 de Agosto 2001
Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.