JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.891 de 17 de Agosto 2001

Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.891 de 17 de Agosto 2001