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Artigo 8º do Decreto nº 3.887 de 16 de Agosto 2001

Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 8º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá instruções normatizando a aplicação deste Decreto.