Artigo 2º do Decreto nº 3.887 de 16 de Agosto 2001
Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório.