Artigo 3º do Decreto nº 3.881 de 6 de Agosto 2001
Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.
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