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Artigo 3º do Decreto nº 3.881 de 6 de Agosto 2001

Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.881 de 6 de Agosto 2001