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Artigo 2º do Decreto nº 3.881 de 6 de Agosto 2001

Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.

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Art. 2º

Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º deste Decreto, o art. 6º do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000 , passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 6º O capital social da DATAPREV é de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei nº 6.125, de 1974 , na forma seguinte: (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 3.881 de 6 de Agosto 2001