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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 3.881 de 6 de Agosto 2001

Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.

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Art. 1º

O capital social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), mediante a seguinte incorporação:

I

de R$ 24.858.201,54 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e um reais e cinqüenta e quatro centavos) proveniente do saldo do lucro líquido do exercício de 2000;

II

de R$ 5.939.306,89 (cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, trezentos e seis reais e oitenta e nove centavos) do saldo restante de lucros acumulados de exercícios anteriores.

Art. 1º, I do Decreto 3.881 de 6 de Agosto 2001