Artigo 7º do Decreto nº 38.800 de 29 de Fevereiro de 1956
Autoriza os cidadãos brasileiros Juvenal Felicíssimo e Jesuino Felicíssimo Júnior a lavrar leocofilito, quartzito e associados no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.