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Artigo 7º do Decreto nº 38.800 de 29 de Fevereiro de 1956

Autoriza os cidadãos brasileiros Juvenal Felicíssimo e Jesuino Felicíssimo Júnior a lavrar leocofilito, quartzito e associados no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.