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Artigo 6º do Decreto nº 38.800 de 29 de Fevereiro de 1956

Autoriza os cidadãos brasileiros Juvenal Felicíssimo e Jesuino Felicíssimo Júnior a lavrar leocofilito, quartzito e associados no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00).