Artigo 4º do Decreto nº 38.800 de 29 de Fevereiro de 1956
Autoriza os cidadãos brasileiros Juvenal Felicíssimo e Jesuino Felicíssimo Júnior a lavrar leocofilito, quartzito e associados no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.