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Artigo 2º do Decreto nº 38.800 de 29 de Fevereiro de 1956

Autoriza os cidadãos brasileiros Juvenal Felicíssimo e Jesuino Felicíssimo Júnior a lavrar leocofilito, quartzito e associados no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.