Artigo 1º do Decreto nº 38.800 de 29 de Fevereiro de 1956
Autoriza os cidadãos brasileiros Juvenal Felicíssimo e Jesuino Felicíssimo Júnior a lavrar leocofilito, quartzito e associados no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Juvenal Felicíssimo e Jesuino Felicíssimo Júnior a lavrar leocofilito quartzito e associados em terrenos de propriedade dos sucessores dos espólios de João Batista Moraes e Iria Cândida de Moraes no imóvel denominado Sítio Santo André, distrito e município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de quarenta hectares (40ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice no centro da tôrre metálica número quarenta e três (43) da linha de transmissão de alta tensão da The São Paulo Tramway Light ande Power Co. Ltda. e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m) vinte e um graus sudeste (21ºSE); mil metros (1.000m), sessenta e nove graus nordeste (69ºNE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.