Artigo 2º do Decreto nº 3.880 de 1 de Agosto 2001
Altera a alíquota do Imposto de Importação dos produtos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de janeiro de 2002.