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Artigo 2º do Decreto nº 3.880 de 1 de Agosto 2001

Altera a alíquota do Imposto de Importação dos produtos que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de janeiro de 2002.

Art. 2º do Decreto 3.880 de 1 de Agosto 2001