Artigo 1º do Decreto nº 3.880 de 1 de Agosto 2001
Altera a alíquota do Imposto de Importação dos produtos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reduzidas para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação relativo aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.