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Artigo 1º do Decreto nº 3.880 de 1 de Agosto 2001

Altera a alíquota do Imposto de Importação dos produtos que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam reduzidas para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação relativo aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.880 de 1 de Agosto 2001