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Decreto nº 388 de 24 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Paquiçamba, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Paquiçamba, localizada no Município de Senador José Porfírio, no Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 4.348,2668ha (quatro mil, trezentos e quarenta e oito hectares, vinte e seis ares e sessenta e oito centiares) e perímetro de 34.051,95m (trinta e quatro mil, cinqüenta e um metros e noventa e cinco centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 09 de coordenadas geográficas 03º26'56,430"S e 51º48'48,866"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Bom Jardim, segue por uma linha reta com azimute e distância de 51º00'51,9" e 656,59 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 03º26'42,992"S e 51º48'32,315"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 75º20'39,0" e 920,26 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 03º26'35,434"S e 51º48'03,456"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Mangueira; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 6.046,99 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 03º27'23,703"S e 51º45'31,200"Wgr., localizado na confluência com o Rio Xingu. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Xingu, a montante, com a distância de 13.907,73 metros, até o Ponto A-267 de coordenadas geográficas 03º31'14,995"S e 51º48'34,070"WGr., localizado na confluência do Igarapé Paraíso. SUL: Do marco antes descrito, segue pelo citado igarapé, a montante, até o Marco 01 de coordenadas geográficas 03º31'13,285"S e 51º48'37,257"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Paraíso; daí, por este, a montante, com a distância de 4.504,47 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas 03º30'12,699"S e 51º50'00,399"WGr., localizado na sua cabeceira. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 320º31'15,5" e 1.486,27 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 03º29'35,312"S e 51º50'30,991"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º44'07,0" e 602,28 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 03º29'17,803"S e 51º50'22,195"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 00º21'38,3" e 1.727,36 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 03º28'21,553"S e 51º50'21,793"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 39º10'48,8" e 948,49 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 03º27'57,627"S e 51º50'02,352"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 65º25'27,3" e 1.810,68 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 03º27'33,150"S e 51º49'08,967"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 43º32'47,2" e 1.045,24 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 03º27'08,498"S e 51º48'45,609"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Bom Jardim; daí segue por este, a jusante, com a distância de 395,59 metros, até o Marco 09, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991