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Artigo 4º do Decreto nº 388 de 9 de Maio de 1890

Augmenta o numero de cirurgiões de Regimento Policial da Capital Federal e marca os vencimentos do respectivo pharmaceutico.

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Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 4º do Decreto 388 /1890