Artigo 4º do Decreto nº 388 de 9 de Maio de 1890
Augmenta o numero de cirurgiões de Regimento Policial da Capital Federal e marca os vencimentos do respectivo pharmaceutico.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.