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Artigo 3º do Decreto nº 388 de 9 de Maio de 1890

Augmenta o numero de cirurgiões de Regimento Policial da Capital Federal e marca os vencimentos do respectivo pharmaceutico.

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Art. 3º

O pharmaceutico do Regimento Policial perceberá os vencimentos e mais vantagens constantes da tabella junta.

Art. 3º do Decreto 388 /1890