Artigo 3º do Decreto nº 388 de 9 de Maio de 1890
Augmenta o numero de cirurgiões de Regimento Policial da Capital Federal e marca os vencimentos do respectivo pharmaceutico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pharmaceutico do Regimento Policial perceberá os vencimentos e mais vantagens constantes da tabella junta.