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Artigo 2º do Decreto nº 388 de 9 de Maio de 1890

Augmenta o numero de cirurgiões de Regimento Policial da Capital Federal e marca os vencimentos do respectivo pharmaceutico.

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Art. 2º

Os referidos cirurgiões perceberão os vencimentos e mais vantagens especificadas na tabella que baixou com o decreto n. 203 de 11 de fevereiro do corrente anno .

Art. 2º do Decreto 388 /1890