Artigo 1º do Decreto nº 388 de 9 de Maio de 1890
Augmenta o numero de cirurgiões de Regimento Policial da Capital Federal e marca os vencimentos do respectivo pharmaceutico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado a cinco o numero de 1os cirurgiões do Regimento Policial da Capital Federal.