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Artigo 1º do Decreto nº 388 de 9 de Maio de 1890

Augmenta o numero de cirurgiões de Regimento Policial da Capital Federal e marca os vencimentos do respectivo pharmaceutico.

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Art. 1º

Fica elevado a cinco o numero de 1os cirurgiões do Regimento Policial da Capital Federal.

Art. 1º do Decreto 388 /1890