Decreto nº 3.878 de 25 de Julho de 2001
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e X do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, ficam reduzidos em R$ 965.000.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões de reais), na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.
Em decorrência do disposto no art. 1º e das alterações efetuadas até esta data com base nas autorizações constantes dos arts. 4º e 6 o, parágrafo único, do Decreto nº 3.746, de 2001, os Anexos I, II, IV, V e VI do referido Decreto passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27.7.2001