Decreto nº 3.878 de 25 de Julho de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e X do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, ficam reduzidos em R$ 965.000.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões de reais), na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º e das alterações efetuadas até esta data com base nas autorizações constantes dos arts. 4º e 6 o, parágrafo único, do Decreto nº 3.746, de 2001, os Anexos I, II, IV, V e VI do referido Decreto passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto.

Art. 4º

O Anexo X do Decreto nº 3.746, de 2001, fica alterado na forma do Anexo XI deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27.7.2001