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Artigo 4º do Decreto nº 38.778 de 27 de Fevereiro de 1956

Dispões sôbre a criação da Comissão Desportiva das Fôrças Armadas (CDFA) e da outras providências.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 38.778 /1956