Artigo 1º do Decreto nº 38.778 de 27 de Fevereiro de 1956
Dispões sôbre a criação da Comissão Desportiva das Fôrças Armadas (CDFA) e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com a finalidade de organizar e dirigir as competições desportivas entre as Fôrças Armadas, visando um maior espirito de confraternização e divulgação das práticas desportivas em todo o território nacional, de constituir as representações nacionais em competições esportivas militares internacionais e de opinar pelas Fôrças Armadas em congressos desportivos nacionais e internacionais, fica criada, em caráter permanente, a Comissão Desportiva das Fôrças Armadas (CDFA).