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Artigo 8º do Decreto nº 3.874 de 19 de Julho de 2001

Regulamenta o inciso V do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei nº 9.993, de 24 de julho 2000, no que destinam ao setor de ciência e tecnologia recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.