Decreto nº 3.873 de 18 de Julho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.986, de 18 de julho de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 A estrutura da Agência compreenderá, ainda, como órgãos executivos, superintendências, organizadas na forma do regimento interno." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.7.2001