Decreto nº 3.873 de 18 de Julho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.986, de 18 de julho de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
O art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 A estrutura da Agência compreenderá, ainda, como órgãos executivos, superintendências, organizadas na forma do regimento interno." (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.7.2001