Decreto nº 38.727 de 30 de Janeiro de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Biarritz, França.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Biarritz, França, subordinado ao Consulado de carreira do Brasil em Bordeus.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS José Carlos de Macedo Soares