Decreto nº 38.714 de 30 de Janeiro de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Numérica de Mensalistas Rêde de Aviação Cearense do Ministério da Aviação e Obras Públicas para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura.

O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Enéas Morais e Silva, uma (1) função de Agrônomo, referencia 24, da Tabela Numéricas de Mensalistas da Rede de Viação Cearense do Ministério da Aviação e Obras Públicas para a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Nereu Ramos Lucas Lopes Eduardo Catalão