JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 3.871 de 18 de Julho de 2001

Disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificados, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor em 31 de dezembro de 2001.

Art. 5º do Decreto 3.871 /2001