Artigo 5º do Decreto nº 3.871 de 18 de Julho de 2001
Disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor em 31 de dezembro de 2001.