JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 3.871 de 18 de Julho de 2001

Disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificados, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Ministérios representados na Comissão, em suas esferas de competência, serão os responsáveis pela fiscalização e pelo controle das informações fornecidas aos consumidores.

Art. 4º do Decreto 3.871 /2001