Artigo 4º do Decreto nº 3.871 de 18 de Julho de 2001
Disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Ministérios representados na Comissão, em suas esferas de competência, serão os responsáveis pela fiscalização e pelo controle das informações fornecidas aos consumidores.