Artigo 1º do Decreto nº 3.869 de 16 de Julho de 2001
Promulga o Acordo por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria para a Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada, celebrado em Budapeste, em 9 de novembro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria para Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada, celebrado em Budapeste, em 9 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.