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Artigo 1º do Decreto nº 3.869 de 16 de Julho de 2001

Promulga o Acordo por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria para a Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada, celebrado em Budapeste, em 9 de novembro de 1999.

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Art. 1º

O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria para Abolição Recíproca da Exigência de Visto de Entrada, celebrado em Budapeste, em 9 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 3.869 /2001