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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.868 de 16 de Julho de 2001

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo .

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Art. 1º

Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo - ANP, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.868 /2001