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Artigo 3º do Decreto nº 3.867 de 16 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.991, de 24 de julho 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cabe ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após receber as indicações pertinentes, designar os membros do Comitê Gestor de que trata o art. 6º da Lei nº 9.991, de 2000 .

Art. 3º do Decreto 3.867 /2001