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Artigo 9º do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 9º

A II Seção se incumbirá de preparo de pessoal destinado à administração de serviços peculiares a determinados órgãos de administração.

Art. 9º do Decreto 38.650 /1956