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Artigo 8º do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 8º

A I Seção atende ao preparo de pessoal na área de Administração Geral, habilitando-o para as funções comuns a todos os órgãos do Serviço Público Federal.

Art. 8º do Decreto 38.650 /1956