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Artigo 7º do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 7º

São seções permanentes dos Cursos de Administração:

a

- I Seção - Administração Geral.

b

- II Seção - Administração Especial.

c

- III Seção - Atividades Auxiliares da Administração.
Art. 7º do Decreto 38.650 /1956