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Artigo 4º do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 4º

São considerados avulsos os cursos tomados isoladamente de uma seção ou os que não tenham sido incluídos em qualquer seção.

Art. 4º do Decreto 38.650 /1956