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Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 39

Sempre que se fizer necessário, o Diretor dos Cursos designará servidores como auxiliares de professôres e da Secretaria, na correção e fiscalização das provas, bem como nos trabalhos de coordenação dos cursos.

Parágrafo único

Desde que exercidas fora do período normal ou extraordinário de trabalho a que estiverem sujeitos os servidores, essas funções poderão ser remuneradas de acôrdo com tabela que, para êsse fim, o Diretor dos Cursos submeterá à aprovação do Diretor Geral.

Art. 39, Parágrafo Único do Decreto 38.650 /1956