Artigo 39 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 39
Sempre que se fizer necessário, o Diretor dos Cursos designará servidores como auxiliares de professôres e da Secretaria, na correção e fiscalização das provas, bem como nos trabalhos de coordenação dos cursos.
Parágrafo único
Desde que exercidas fora do período normal ou extraordinário de trabalho a que estiverem sujeitos os servidores, essas funções poderão ser remuneradas de acôrdo com tabela que, para êsse fim, o Diretor dos Cursos submeterá à aprovação do Diretor Geral.