JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Sempre que se fizer necessário, o Diretor dos Cursos designará servidores como auxiliares de professôres e da Secretaria, na correção e fiscalização das provas, bem como nos trabalhos de coordenação dos cursos.

Parágrafo único

Desde que exercidas fora do período normal ou extraordinário de trabalho a que estiverem sujeitos os servidores, essas funções poderão ser remuneradas de acôrdo com tabela que, para êsse fim, o Diretor dos Cursos submeterá à aprovação do Diretor Geral.

Art. 39 do Decreto 38.650 /1956