Artigo 38 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 38
Em instruções especiais o Diretor dos CA. Poderá estabelecer outras obrigações para os alunos.
Decreto nº 99.606, de 1990
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